Serviços

Home / Serviços

Quando, por contrato, nos constituirmos Administradores do seu Condomínio, comprometemo-nos ao exercício de todas as funções que a lei atribui ao administrador das partes comuns de um edifício constituído em propriedade horizontal, bem como a todas aquelas que, por experiência, consideramos essenciais ao seu Condomínio.
Assim, os nossos serviços compreendem:

1. RECEPÇÃO DO CONDOMÍNIO
1.1. Do Construtor/ Empreendedor

1.1.1. Relatório do estado em que o Construtor entrega o Prédio aos Condóminos;

1.1.2. Pedido ao Construtor de toda a documentação que ao Condomínio interessa manter arquivada, como sendo a certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, a Licença de Construção/ Utilização, e Projecto aprovado pela Entidade Pública competente;

1.1.3. Acompanhamento da constituição do Condomínio, nomeadamente na redacção do Regulamento e no pedido do NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) e respectivo cartão em suporte físico;

1.1.4. Pedido de toda a informação que preenche os requisitos legais para a identificação dos Condóminos;

1.1.5. Pedido de contadores de água e eletricidade em nome do Condomínio.

_
1.2. De Administração anterior

1.2.1. Pedido de toda a documentação respeitante ao Condomínio, designadamente o Regulamento do Condomínio e a que respeita a Contas Bancárias, situação económica do Condomínio, Seguros, Contratos de Prestação de Serviços, Sistemas de Segurança, etc.;

1.2.2. Pedido de toda a informação que preenche os requisitos legais para a identificação dos Condóminos;

1.2.3. Análise e avaliação de toda a documentação entregue, designadamente no tocante à análise das condições das Contas Bancárias e Contratos existentes;

1.2.4. Levantamento das necessidades do Condomínio no que respeita a obras de conservação ou de inovação, instalação de sistemas de segurança ou quaisquer outros ajustes considerados necessários;

1.2.5. Lançamento de toda a informação recolhida numa plataforma informática especialmente concebida para o efeito.

2. Gestão Administrativa
2.1. Informações aos Condóminos (correm por conta do Condomínio os custos com a correspondência registada e com aviso de recepção)

2.1.1. Afixação, na entrada do Prédio ou noutro lugar visível, da nossa identificação e contactos, garantindo que qualquer Condómino possa entrar em contacto connosco.

2.1.2. Convocação dos Condóminos para as Assembleias Gerais Ordinárias que, anualmente, deverão ter lugar;

2.1.3. Convocação dos Condóminos para as Assembleias Gerais Extraordinárias cuja realização possa vir a ser necessária;

2.1.4. Promoção pelo cumprimento das deliberações das Assembleias;

2.1.5. Lavrar as actas das Assembleias de Condóminos realizadas;

2.1.6. Facultar a consulta, aos Condóminos ou a quaisquer terceiros titulares de direitos sobre as Fracções, das Actas lavradas;

2.1.7. Dar conhecimento aos Condóminos das notificações recebidas, designadamente de Autoridades Administrativas;

2.1.8. Emitir declarações, a pedido dos Condóminos, da sua situação perante o Condomínio;

2.1.9. Disponibilizar cópias, quando solicitado pelos Condóminos e a expensas dos mesmos, documentação de carácter público relativa ao Condomínio;

2.1.10. Representação do Condomínio perante Autoridades Administrativas e Judiciais;

2.1.11. Esclarecimento de dúvidas, sempre que solicitado, sobre a Administração;

2.1.12. Mediação de conflitos referentes a Partes Comuns.

_
2.2. Arquivo

2.2.1. Conservar em arquivo todos os contratos celebrados na vigência da Administração;

2.2.2. Conservar em arquivo todas as actas lavradas na vigência da Administração;

2.2.3. Conservar em arquivo todas as notificações dirigidas ao Condomínio, designadamente as provenientes de Autoridades Administrativas;

2.2.4. Em caso de cessação do Contrato de Administração, todo o arquivo será entregue à nova Administração, que atestará a sua recepção.

2.3. Contratação de Serviços.

2.3.1. Celebração dos contratos com Empresas ou pessoas prestadoras de serviços ao Condomínio;

2.3.2. Garantir, com a margem conferida, que os Condóminos usufruam das maiores vantagens possíveis nos Contratos de Prestação de Serviços contratados;

2.3.3. Zelar pelo bom cumprimento de todos os Contratos celebrados.

_
2.4. Recursos Humanos

2.4.1. Processamento das remunerações mensais dos funcionários do Condomínio;

2.4.2. Preenchimento e entrega das declarações para a Segurança Social referentes a trabalhadores afetos ao condomínio.

3. Direcção Financeira
3.1. Contas Bancárias

3.1.1. Promoção, caso não exista, pela abertura de Conta Bancária em nome do Condomínio;

3.1.2. Análise das condições da Conta Bancária do Condomínio, designadamente no que às despesas de manutenção diz respeito;

3.1.3. Movimentação da Conta Bancária com a intervenção de, pelo menos, um Condómino designado para o efeito;

3.1.4. Movimentação da Conta Bancária, essencialmente para depósito de todos os valores recebidos pelos Condóminos destinados ao Condomínio, bem como para pagamento das despesas do Condomínio.

_
3.2. Fundo Comum de Reserva

3.2.1. Promoção, caso não exista, da constituição de Conta Poupança Condomínio (Fundo Comum de Reserva);

3.2.2. Promoção, caso não esteja estipulado, da cobrança, pelo menos, dos quantitativos legalmente previstos para o Fundo Comum de Reserva;

3.2.3. Análise, caso exista, do quantitativo destinado ao Fundo Comum de Reserva;

3.2.4. Assegurar o depósito dos quantitativos destinados ao Fundo Comum de Reserva, bem como a qualidade da sua manutenção, reforço e condições de movimentação.

_
3.3. Prestação de Contas

3.3.1. Apresentação de Relatório Anual de Contas, onde serão discriminadas receitas e despesas efectuadas durante o ano e justificados quaisquer desvios ao orçamento aprovado;

3.3.2. Apresentação de Orçamento, onde serão discriminadas receitas e despesas estimadas;

3.3.3. Apresentação de Relatório sobre a situação financeira global do Condomínio, incluindo informação sobre saldos de Contas Bancárias;

3.3.4. Informação sobre valores em divida dos Condóminos.

_
3.4. Pagamentos e Recebimentos

3.4.1. Promoção, junto dos Condóminos, pelo pagamento atempado da sua quota-parte nas despesas aprovadas;

3.4.2. Emissão dos comprovativos/recibos de recebimento de todos os quantitativos pagos pelos Condóminos;

3.4.3. Emissão de mapas mensais das quotas liquidadas por cada Condómino;

3.4.4. Acesso online dos Condóminos à sua situação financeira perante o Condomínio.

_
3.5. Cobranças

3.5.1. Promoção de todas as acções extrajudiciais necessárias à cobrança das dívidas de Condóminos:

3.5.1.1. Envio de cartas aos Condóminos que tenham dívidas ao Condomínio para que efectuem os respectivo pagamento, sob pena de ser instruído Processo de cobrança coerciva.

3.5.1.2. Instrução de Processos a apresentar a Julgado de Paz, sempre que possível, para cobrança coerciva de dívidas.

3.5.1.3. Instrução e apresentação de Procedimentos de Injunção para cobrança coerciva de dívidas.

3.5.2. Encaminhamento para Advogado(s) dos processos que careçam de intervenção jurídica (ver Direcção Jurídica)

4. Direcção Técnica (Manutenção)
4.1. Promover, caso não exista, pela elaboração de um Plano de Manutenção do Prédio;

_
4.2. Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção do Prédio ou, na sua falta, promover a realização de todos os actos necessários à conservação das partes comuns.

_
4.3. O nosso Plano de Manutenção base, que contempla uma visita quinzenal ao Condomínio e exclui materiais e sistemas de segurança, compreende uma actuação a três níveis:

4.3.1. Iluminação.

4.3.1.1. Análise do tipo de iluminação do Edifício e promoção, caso não seja adequada, a uma alteração tendente à redução de custos a médio prazo;

4.3.1.2. Identificação de lâmpadas fundidas e a sua substituição;

4.3.1.3. Substituição, quando necessário, de disjuntores;

4.3.1.4. Verificação do funcionamento da iluminação das zonas comuns e, se necessário, promover pela substituição dos automáticos de escada;

4.3.1.5. Verificação das luzes de emergência e, se necessário, proceder à sua substituição;

4.3.1.6. Substituição dos interruptores quando necessário.

4.3.2. Portas e Portões

4.3.2.1. Assegurar a reparação ou substituição, sempre que necessário, das fechaduras das portas e portões de acesso comum;

4.3.2.2. Verificação do estado das dobradiças e respectiva lubrificação;

4.3.3. Acompanhamento dos serviços prestados

4.3.3.1. Verificação dos serviços prestados ao Condomínio;

4.3.4. Outros

4.3.4.1. Identificação de anomalias que surjam nos equipamentos comuns e respectivo procedimento tendente á resolução;

4.3.4.2. Identificação das necessidades do Condomínio para efeitos de garantir a conservação do Prédio;

4.3.4.3. Contratação directa de serviços que, face ao carácter urgente da necessidade de certas intervenções, possam vir a ser necessários.

5. Direcção da Carteira de Seguros
5.1. Promoção, caso não exista, pela contratação de Apólice de Seguro de Incêndio, obrigatório para as partes comuns do Condomínio;

5.2. Análise, caso exista, das condições da Apólice do Seguro, a fim de promover a negociação de soluções mais vantajosas.

5.3. Revisão anual das condições da Apólice do Seguro, para actualização e redução de custos;

5.4. Acompanhamento dos processos de sinistro respeitantes ao Condomínio.

6. Direcção de Segurança
6.1. Medidas de Segurança

6.1.1. Acompanhamento dos procedimentos necessários à implementação de sistemas de vídeo vigilância e o respectivo licenciamento junto da CNPD.

_
6.2. Protecção de Incêndios

6.2.1. Verificação dos prazos de validade dos extintores de incêndio;

6.2.2. Verificação dos carretéis;

6.2.3. Verificação do funcionamento dos detectores de incêndio e sprinkler;

6.2.4. Promoção pela implementação de Medidas de Autoprotecção contra incêndios e respectiva vistoria a efectuar pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.

_
6.3. Inspecções

6.3.1. Promover, caso não exista, pela elaboração de um plano de inspecções do Prédio:

6.3.1.1. Promoção atempada da vistoria aos elevadores;

6.3.1.2. Promoção atempada da vistoria à canalização de gás.

_
6.4. Segurança do Prédio

6.4.1. Promover a publicitação das regras referentes à segurança do Prédio, designadamente as dos equipamentos de uso comum;

6.4.2. Promover o cumprimento das regras de segurança do Edifício;

6.4.3. Participação às autoridades policiais de todas as ocorrências relacionadas com ilícitos de natureza criminal ou contraordenacional contra o condomínio;

6.4.4. Participação às autoridades competentes de todas as ocorrências que comprometam o Condomínio ou os normais abastecimentos de serviços, como sendo o de água ou o de electricidade;

7. Direcção Jurídica
7.1. Sempre que os procedimentos extrajudiciais não se revelem eficazes, procedemos à entrega do processo a advogado que instaure o competente Processo Executivo;

7.2. Quando existam questões judiciais por resolver, acompanhamos e representamos o Condomínio segundo o estabelecido nos termos legais do artigo 1437.º do Código Civil.